Publicado em: 14 de dezembro de 2013
A desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do TRT8, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela OAB-PA e suspendeu ordem do juiz João Carlos de Oliveira Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Belém, que queria impor exigência de token em audiência – o que a lei não exige -, e atribuir ao advogado a culpa pelo mau funcionamento do dispositivo, sem admitir o adiamento de audiências em virtude da incompatibilidade do token com os drives para acesso ao PJe (Processo Judicial Eletrônico), o que poderia resultar em responsabilização do advogado pelo seu cliente.
Comentários