0
 
A desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do TRT8, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela OAB-PA e suspendeu ordem do juiz João Carlos de Oliveira Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Belém, que queria impor exigência de token em audiência – o que a lei não exige -, e atribuir ao advogado a culpa pelo mau funcionamento do dispositivo, sem admitir o adiamento de audiências em virtude da incompatibilidade do token com os drives para acesso ao PJe (Processo Judicial Eletrônico), o que poderia resultar em responsabilização do advogado pelo seu cliente
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Dom Orani é pop

Anterior

Desdobramentos da Operação Mocajuba

Próximo

Você pode gostar

Comentários