“Jornalistas, com seu incansável apego ao relato dos fatos, oferecem à sociedade um bem público essencial para o pleno funcionamento da democracia. Como afirmou James Madison, “a difusão da informação é o verdadeiro guardião da liberdade”.
Ao lado de outros institutos, como eleições livres, a independência do Judiciário, o império da lei e a separação dos Poderes, a imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de direito. Nessa forma específica de arranjo fundamental do Estado, democracia e Constituição legitimam-se mutuamente, definindo um conjunto de normas de procedimento para a formação de decisões coletivas.
Nesse contexto, assume relevância o direito fundamental da liberdade de expressão, que se desdobra em diferentes facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e proibição da censura.
A Constituição de 1988 reflete essa evolução. Consagrou a liberdade de manifestação do pensamento como um dos direitos fundamentais do indivíduo (inciso IV do art. 5º.). Mas contemplou também o direito coletivo à informação (incisos XIV e XXXIII do mesmo artigo), além de dedicar capítulo específico à comunicação social (art. 220).
A Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das idéias e opiniões, assim como das notícias e informações.
Parece-me ser esse o desafio básico da imprensa: traduzir os temas de um campo específico, com suas regras e complexidades, para o restante da sociedade. Justamente por reconhecer a importância dessa missão, Camus definiu o jornalismo como “a mais bela profissão do mundo”.
* Leiam a íntegra do discurso aqui.
(Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, durante a abertura do Fórum Internacional Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário).