Publicado em: 7 de julho de 2025
O governo federal sancionou, na última sexta-feira, 4 de julho, a Lei nº 15.160, que altera o Código Penal Brasileiro para impedir que agressores sexuais se beneficiem de atenuantes legais e da redução dos prazos de prescrição com base na idade. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
A nova legislação modifica os artigos 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 do Código Penal. A partir de agora, autores de crimes sexuais contra mulheres não poderão mais invocar atenuantes por serem menores de 21 anos na data do fato nem maiores de 70 anos na data da sentença. A exclusão também vale para a redução de 50% nos prazos de prescrição, mecanismo jurídico que anteriormente poderia beneficiar estupradores idosos ou muito jovens com o arquivamento precoce dos processos.
O Artigo 65 do Código Penal estabelece circunstâncias que atenuam a pena, entre elas a idade do réu no momento do crime ou da sentença. A nova redação mantém o benefício para outros tipos penais, mas exclui explicitamente os crimes sexuais contra mulheres, reconhecendo o grau de brutalidade e o impacto social dessas infrações.
Já o Artigo 115, que regula a redução do tempo de prescrição de crimes, também foi alterado para vedar a redução quando o delito for de violência sexual contra mulher. A prescrição (mecanismo que extingue a punibilidade após um determinado período), antes reduzida pela metade para agressores mais jovens ou idosos, agora segue inalterada nesses casos, garantindo maior tempo para a responsabilização penal.
A medida vem ao encontro de uma realidade alarmante no país. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelou que em 2023 ocorreu um estupro a cada seis minutos no Brasil. A maioria esmagadora das vítimas (88,2%) são meninas e mulheres. Esses dados evidenciam que a violência sexual permanece como uma epidemia silenciosa, atravessada por desigualdades de gênero, racismo estrutural e impunidade sistêmica.
A revogação dos benefícios legais aos estupradores de mulheres não é apenas uma correção técnica. É também um gesto simbólico e jurídico de reparação histórica, reconhecendo que o ordenamento penal não pode tratar com leniência crimes que devastam a integridade física, emocional e moral das vítimas, frequentemente silenciadas pelo medo, pela vergonha ou por processos judiciais longos e ineficazes.
Os atenuantes e a redução de prescrição por idade, embora concebidos para garantir proporcionalidade penal, acabavam funcionando como escudos protetores para abusadores, especialmente em casos que envolvem relações de poder ou familiares, como padrastos, avôs ou professores. O novo texto legal retira esse privilégio e fortalece o princípio da justiça proporcional, sobretudo em crimes que afetam o corpo e a dignidade das mulheres.
A alteração legislativa também reflete pressões sociais cada vez mais intensas por justiça de gênero. Movimentos feministas, entidades de defesa dos direitos humanos e juristas há anos alertam para os efeitos perversos de dispositivos legais que atenuam a responsabilidade penal em casos de estupro, minando a confiança das vítimas no sistema de justiça.









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