Publicado em: 9 de dezembro de 2016
A Chão e Teto Consultoria Imobiliária, do grupo Brasil Brokers S/A, foi condenada pela 8ª Vara do Trabalho de Belém a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus corretores. Os atuais contratos de parceria assinados pelos corretores e a empresa foram considerados nulos de pleno direito, vez que utilizados como meio de escamotear a subordinação hierárquica e demais requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a imobiliária, instaurou inquérito civil após depoimentos, tomados durante inspeções em estandes de venda de empresas para as quais a corretora presta serviços, demonstrarem a caracterização de fraude na relação de emprego. O MPT chegou a propor a assinatura de termo extrajudicial, a fim de sanar as irregularidades, porém a proposta foi recusada.
O Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a imobiliária, instaurou inquérito civil após depoimentos, tomados durante inspeções em estandes de venda de empresas para as quais a corretora presta serviços, demonstrarem a caracterização de fraude na relação de emprego. O MPT chegou a propor a assinatura de termo extrajudicial, a fim de sanar as irregularidades, porém a proposta foi recusada.
O juiz mandou assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social; registrar todos os empregados; não desvirtuar o instituto do estágio; observar o salário compatível com o mínimo legal; efetuar o depósito do FGTS mensal e rescisório; recolher a contribuição social incidente sobre o montante dos depósitos devidos ao FGTS; entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); não prorrogar a jornada normal de trabalho de empregados acima do limite de 2h diárias; conceder o intervalo intrajornada e interjornada; permitir o registro pelos empregados no sistema de controle de jornada das horas efetivamente trabalhadas; se abster de manter empregados trabalhando em feriados; conceder descanso semanal de 24h consecutivas; e prestar esclarecimentos aos auditores fiscais do Trabalho.
Caso a determinação judicial seja descumprida, a multa é de R$3 mil por cada obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A empresa também foi condenada a pagar dano moral coletivo, no valor de R$ 35 mil, mas o Ministério Público do Trabalho já recorreu a fim de aumentar a indenização compensatória, considerando o poderio econômico da Brasil Brokers.
Muito bem. Só um reparo: ao invés de ir para o FAT, a multa deveria ser destinada a alguma entidade que realize relevante trabalho social no Pará, devidamente cadastrada e selecionada pelo MPT, com o que de fato poderia ser compensado o dano.
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