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A Justiça Federal confirmou a suspensão definitiva das atividades turísticas desenvolvidas pelas empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, localizada na região do Território Wayamu, no noroeste do Pará. A decisão, publicada no final de dezembro, atende aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e torna permanente a liminar concedida em setembro de 2022, que já havia interrompido operações de pesca esportiva e hospedagem irregulares na área.

A ação movida pelo MPF demonstrou que as empresas atuavam sem licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem cumprimento do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e incorporado à legislação brasileira. A consulta, além de obrigatória, assegura que povos indígenas possam deliberar sobre atividades que impactem seus territórios, modos de vida e formas de organização.

Um dos principais pontos da sentença diz respeito à tentativa de justificar as atividades com base em convites e acordos firmados com determinadas lideranças indígenas. A Justiça Federal rejeitou esse argumento, destacando que tais tratativas “não substituem a consulta formal, nem possuem validade para autorizar exploração comercial da terra indígena”. A decisão sublinhou que a consulta deve envolver toda a comunidade afetada, respeitar protocolos próprios de decisão e ser acompanhada pela autoridade estatal competente. Dessa forma, a Corte reforçou que acordos informais não eximem empresas da necessidade de regulação pública e da anuência institucional da Funai.

Com o julgamento, a Justiça confirmou uma série de impedimentos para evitar a continuidade da exploração econômica no território. Sem CPLI e sem as licenças legais, os réus estão proibidos de realizar atividades turísticas, instalar estruturas como pousadas e acampamentos, vender pacotes de pesca esportiva associados à região ou ingressar na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera e em outras áreas do Território Wayamu sem autorização expressa da Funai e das associações representativas dos povos indígenas locais. A decisão também determinou a remoção de publicidade de pacotes vinculados ao Rio Bateria e o cancelamento de reservas pendentes.

Embora reconheça a ilegalidade administrativa e ambiental, a sentença não acolheu o pedido do MPF para condenar as empresas ao pagamento de R$ 3 milhões em indenizações por danos materiais e morais. A Justiça entendeu que, no caso concreto, não se configurou o requisito necessário para imposição da reparação. Ainda cabe recurso.

A decisão tem repercussão mais ampla no debate sobre a exploração turística em territórios indígenas. Um dos pontos reiterados pela sentença é que o turismo de pesca esportiva, quando não regulamentado, pode gerar impactos ambientais, interferir na dinâmica cultural e romper mecanismos tradicionais de deliberação coletiva. Além disso, o caso deixa clara a importância de instrumentos jurídicos que assegurem soberania, autodeterminação e protagonismo dos povos indígenas sobre seus territórios e sobre eventuais atividades econômicas que venham a ser desenvolvidas com sua participação.

O processo julgado corresponde à Ação Civil Pública nº 1015433-24.2022.4.01.3902.

Foto em destaque: ACP MPF (extraída do site Acute Angling, em 2022)

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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