Vejam só este precedente aberto pela Justiça Federal do Pará: a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar aluguéis para famílias prejudicadas pela falta de entrega dos imóveis de um residencial em Ananindeua, na região metropolitana de Belém. O banco foi considerado culpado por não ter alertado a seguradora do empreendimento sobre riscos de atraso ou não entrega da obra.
A sentença, da juíza Hind Kayath, beneficia 120 famílias que financiaram pela Caixa unidades do residencial Apoena, a maioria por meio do programa Minha Casa Minha Vida.
Os aluguéis a serem pagos pelo banco devem corresponder a 0,7% do valor do imóvel financiado. A Caixa também terá que pagar outras despesas que os mutuários comprovadamente tenham tido por causa da não entrega dos imóveis.
A ação que deu origem ao processo judicial foi proposta há um ano, pelo procurador da República Bruno Valente, do Ministério Público Federal, que além de procurador regional eleitoral atua na defesa dos direitos do consumidor.
Da decisão cabe recurso. O processo nº 0015497-04.2015.4.01.3900 tramita perante a 2ª Vara Federal em Belém.
A sentença, da juíza Hind Kayath, beneficia 120 famílias que financiaram pela Caixa unidades do residencial Apoena, a maioria por meio do programa Minha Casa Minha Vida.
Os aluguéis a serem pagos pelo banco devem corresponder a 0,7% do valor do imóvel financiado. A Caixa também terá que pagar outras despesas que os mutuários comprovadamente tenham tido por causa da não entrega dos imóveis.
A ação que deu origem ao processo judicial foi proposta há um ano, pelo procurador da República Bruno Valente, do Ministério Público Federal, que além de procurador regional eleitoral atua na defesa dos direitos do consumidor.
Da decisão cabe recurso. O processo nº 0015497-04.2015.4.01.3900 tramita perante a 2ª Vara Federal em Belém.
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