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A Justiça Federal determinou, em decisão liminar expedida nesta quinta-feira, 25 de setembro, que o governo do Pará apresente em até 30 dias um plano de ação detalhado para regularizar o ensino médio em 14 comunidades quilombolas de Santarém. Os estudantes dessas localidades estão sem aulas há mais de sete meses devido à ausência de professores.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 15. A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa classificou a omissão do governo estadual como uma grave violação do direito à educação, qualificando o caso como forma de discriminação étnica e possível expressão de racismo institucional.

Na decisão, o magistrado reconheceu o risco de danos irreversíveis à formação dos alunos. Segundo ele, “a cada dia que os estudantes permanecem sem aulas, o prejuízo pedagógico e social se torna mais grave e de difícil reparação”. O juiz destacou ainda que a situação se prolonga há meses (como já havia sido noticiado pelo Portal Uruá-Tapera) e envolve entraves administrativos, o que exige uma solução estruturada para garantir eficácia.

Por esse motivo, o Judiciário optou por obrigar inicialmente a elaboração de um plano efetivo, em vez de determinar de imediato o retorno das aulas. Conforme registrado, impor a retomada sem planejamento “poderia se mostrar uma medida inócua ou inexequível”. O objetivo é obrigar o estado a deixar a inércia e estabelecer estratégias concretas para solucionar o problema, com possibilidade de nova análise judicial após a entrega do cronograma.

A decisão também garante a participação da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) na construção das medidas, para assegurar que as soluções estejam em consonância com as necessidades das comunidades. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Na ação, o MPF advertiu que a paralisação prolongada das aulas tem efeitos devastadores, ampliando a evasão escolar e comprometendo as chances dos jovens quilombolas de acessar o ensino superior. Além da determinação emergencial, o órgão pede a condenação do governo estadual ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido em políticas educacionais específicas para essas comunidades.

Outro ponto em tramitação é a exigência de que o estado apresente um cronograma de reposição integral das aulas perdidas em 2025, de forma a reduzir o impacto da interrupção no percurso escolar dos estudantes.

O caso está registrado sob o número Ação Civil Pública nº 1020818-45.2025.4.01.3902 na Justiça Federal.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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