Publicado em: 29 de setembro de 2025
A Justiça Federal determinou multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão, caso o governo do Pará não forneça, em até 15 dias, explicações detalhadas sobre a execução dos seus programas de ensino médio com mediação tecnológica, entre eles o Sistema Educacional Interativo (SEI) e o Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep). A medida foi fixada em 23 de setembro, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou descumprimento de decisão judicial anterior, proferida em junho deste ano.
O estado deverá apresentar informações claras sobre a situação do SEI, especificando se o programa ainda está ativo, em quais escolas e localidades é aplicado e quais critérios técnico-administrativos nortearam sua implementação. A Justiça enfatizou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê a oferta presencial do ensino médio, admitindo o uso de tecnologias apenas em caráter excepcional.
Além disso, a decisão exige que o governo explique de forma minuciosa a alegada substituição do SEI pelo Cemep. Deverão ser apresentados os atos normativos que regulamentam a criação e expansão do novo modelo, a lista atualizada das escolas e comunidades atendidas, bem como os critérios de seleção dessas localidades.
A medida atende a pedido feito em ação civil pública (nº 1002904-47.2020.4.01.3900) movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitam a suspensão da utilização e da expansão dos programas em áreas rurais e comunidades tradicionais. Para os órgãos, a oferta de ensino médio via SEI ou Cemep é ilegal, pois desconsidera as especificidades de populações quilombolas, indígenas e do campo, em violação à legislação da Educação do Campo.
Em manifestação recente, o MPF alertou que, apesar da mudança de nomenclatura, o governo parauara estaria ampliando o modelo de ensino telepresencial. O documento cita como exemplo a Aldeia Itapeyga, localizada na Terra Indígena Parakanã, onde a metodologia do Cemep já estaria sendo aplicada a partir do ano letivo de 2025.
O processo também conta com uma nota técnica do Ministério da Educação (MEC), apresentada este ano pelo MPF, que conclui não existir base legal para a oferta de ensino a distância ou telepresencial em escolas indígenas, quilombolas, rurais e de comunidades tradicionais. O posicionamento representa uma mudança da própria União, que em momento anterior havia defendido a legalidade do projeto.
Com a nova decisão judicial, a permanência e a expansão dos programas de EaD no ensino médio do Pará passam a depender do cumprimento das exigências formais e do debate jurídico em torno da compatibilidade dessas iniciativas com os direitos educacionais das populações tradicionais.
Foto: Rodrigo Pinheiro/Ag.Pará
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