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O juiz federal Felipe Gontijo Lopes determinou que a Floresta Estadual do Trombetas, no oeste do Pará, seja mantida fechada, acolhendo pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará. A Flona faz limite com a Terra Indígena Zo’é, povo de recente contato com não indígenas e que por isso é extremamente vulnerável aos impactos da Covid-19 e corre risco de extermínio na pandemia, conforme laudos de especialistas. O magistrado fundamenta a decisão considerando que a reabertura prematura da unidade, sem o devido controle sanitário, atenta contra o direito à vida e à saúde dos Zo’é. Embora o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) tenha solicitado à Fundação Nacional do Índio (Funai) o reforço das medidas de prevenção, na análise do MPPA, MPF e da Justiça Federal as medidas são insuficientes e ineficazes. O Supremo Tribunal Federal já ordenou a instalação de barreiras sanitárias em mais de trinta territórios onde vivem povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato, como os Zo’é. 

“De outro lado, a reabertura da Flota tornará livre o tráfego nas áreas limítrofes da TI Zo’é, tornando impossível resguardar toda a área de habitação da população indígena, o que vulnera a fiscalização e permite novas investidas no território Zo’é”, salienta o juiz, também destacando que, contrariando o STF, o Ideflor-bio não apresentou ao MPF sequer um plano de contenção sanitária particular. “Assim sendo, pelo que se tem nos autos, os réus, mesmo sabedores da fragilidade do grupo citado, historicamente afetados pelas atividades de exploração ilegais em seu território, questionado em sede inquisitorial quanto à possível plano de contingência, com o fito de proteção sanitária deste povo, não arrazoou explanação suficiente para tal”, sentenciou. 

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), quando se trata de populações como os Zo’é, uma única pessoa infectada com Covid-19 pode escalar um surto epidemiológico para até 30% da população indígena, afirma a ação, subscrita pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pela promotora de Justiça Ione Missae Nakamura. 

No processo, o MPF e o MPPA requerem que o retorno das atividades na Flota só seja autorizado depois que a pandemia tiver oficialmente terminado e quando existirem condições seguras, e a liberação do acesso seja condicionada à apresentação de plano de contingência com garantia sólida. O processo nº 1005390-62.2021.4.01.3902 tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA).  

Leiam aqui a íntegra da decisão e aqui a ação. 

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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