O juiz Lauro Alexandrino Santos, de Igarapé Miri, em decisão tomada no plantão do Réveillon, dia 31 de dezembro de 2016, determinou a soltura de vários presos na Operação Patuá e transformou a prisão preventiva decretada contra o ex-prefeito local Ailson Santa Maria do Amaral, o Pé de Boto – que está na condição de foragido – em prisão domiciliar, com medidas cautelares, tais como tornozeleira eletrônica e outras.
O magistrado mandou oficiar à Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, para que explane ao juízo “acerca de todas as medidas, providências, procedimentos, recursos e cuidados necessários, indispensáveis e aplicáveis à segurança e à proteção da integridade física, psíquica e psicológica do denunciado Ailson Santa Maria do Amaral, na hipótese de descumprimento das cautelares acima impostas e consequente restabelecimento de regime carcerário próprio de prisão preventiva”.
As acusações que pesam contra Ailson Santa Maria do Amaral são, conforme os autos: “participação em organização criminosa; obstrução ou embaraço no curso de investigação – três vezes; homicídio tentado – oito vezes; homicídio consumado em atividade de extermínio – quinze vezes; denunciação caluniosa – uma vez”. A ação penal relata fatos ocorridos nos anos de 2012 a 2014 e o recebimento da denúncia se deu em 30/06/2015, quando também foi decretada a prisão preventiva dos 12 denunciados.
O juiz determinou, ainda, que seja oficiado à Assembleia Legislativa do Estado do Pará solicitando o envio de cópia do relatório final datado de 30/01/2015 e respectivos documentos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – instaurada em face do Requerimento nº 310/2014, proposto pelo deputado Edmilson Rodrigues para apuração da atuação de grupos de extermínio e milícias no Estado do Pará, sendo que os documentos a serem encaminhados devem ser apenas aqueles pertinentes aos fatos ocorridos no município de Igarapé-Miri.
Cliquem aqui para ler a íntegra da decisão. O Ministério Público, que se posicionou contrário à revogação da prisão preventiva, tem dez dias para apresentar as alegações finais.
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