Publicado em: 8 de junho de 2017
A Defensoria Pública Estadual do Pará conseguiu hoje decisão liminar do juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, que suspende o índice de 35% de reajuste da tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário, fixado pela Resolução nº 001/2017, do Conselho Superior de Administração da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém – Amae. O magistrado autorizou a aplicação de apenas 17,5%, metade do que tinha sido autorizado no âmbito administrativo, incidente a partir deste mês. E determinou que eventuais diferenças já cobradas dos consumidores deverão ser compensadas nas faturas dos meses seguintes.
A Cosanpa justificou o aumento da conta de água acima da inflação dos últimos anos alegando que a tarifa está defasada e é uma das mais baixas do País. Mas a Defensoria contrapôs que o Pará tem a quarta pior renda per capita do Brasil, conforme a Pnud – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, e que a população carente é a maior afetada.
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