O princípio da indisponibilidade do interesse público, assim como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear a administração pública, foram para o limbo em Marabá, na administração do ex-prefeito Maurino Magalhães, quando a prefeitura celebrou um acordo em audiência, ainda em tramitação no juízo de primeiro grau, destinando nada menos que R$13 milhões a Waldemir Matos Pereira, que alega ser proprietário de uma área ocupada há mais de 40 anos, o atual bairro Km 7, a título de indenização. Agora, o juiz César Lins, da 1ª Vara Cível, pôs o dedo no suspiro e anulou a decisão que homologou tal acordo.
“Dispensar a análise da sentença de primeiro grau que condena o município em embargos à execução, conforme alguns julgados do STJ, fere de morte a própria ratio legis do artigo citado, pois possibilitará que maus gestores façam acordos de duvidosa lisura, a fim de favorecer terceiros, ferindo de morte o princípio da impessoalidade da administração pública“, lecionou o magistrado, que mandou devolver aos cofres públicos qualquer dinheiro que tenha sido recebido pelo particular, corrigido pelo INPC, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$3 mil, mais juros de mora de 1% ao mês.
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