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O juiz da Comarca de Igarapé-Açu,  Cristiano Magalhães, determinou o afastamento, durante 45 dias, da prefeita Marlene Borges e da secretária de finanças Malena Rafaela Borges Barros, do município de Magalhães Barata por atos de improbidade administrativa, com bloqueio de valores e ativos de ambas, no valor de R$ 423.058, a fim de resguardar possíveis prejuízos do patrimônio público e assegurar a reparação legal. A secretária, que é filha da prefeita, já está afastada por outra medida cautelar, pelo prazo de 90 dias. A ex-secretária de educação, o ex-secretário de saúde e a empresa A. F. B. Silva Comércio e Serviços Eireli também tiveram seus bens bloqueados. A decisão se deu em Ação Civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pela promotora de Justiça Brenda Ayan, após o Ministério Público do Estado do Pará instaurar inquérito civil para averiguar irregularidades na prestação de serviços de locação de veículos pela empresa à Prefeitura de Magalhães Barata e às suas secretarias.

O procedimento teve início a partir de declarações prestadas, em setembro do ano passado, pelo então tesoureiro do município, Luís Guilherme da Silva Ferreira, que relatou ter observado, no exercício de suas atribuições, o pagamento de várias notas fiscais à empresa pelo aluguel de vários veículos que nunca estiveram na cidade ou à disposição da Prefeitura e de suas secretarias.

Em outro depoimento prestado à Promotoria de Justiça, Jocywladson Lebre de Maria, ex-chefe de Gabinete da Prefeitura e ex-diretor de Departamento na Secretaria Municipal de Administração, contou ter também estranhado os altos valores recebidos pela referida empresa, e que os carros constantes nas notas fiscais não condiziam com a realidade, pois nunca estiveram em Magalhães Barata.

Nas investigações, a Promotoria de Justiça apurou que a empresa foi constituída em dezembro de 2020 e sua principal atividade é o comércio varejista de materiais de construção em geral; contudo, são listadas mais de 26 atividades secundárias, das mais diversas, algumas até incompatíveis entre si.

Além disso, fazendo um comparativo entre os diversos serviços prestados e os valores recebidos de outros municípios, de porte bem maior do que o de Magalhães Barata, foi identificado que os valores pagos à empresa são desproporcionais e indicam superfaturamento, pois estão fora da realidade e da necessidade do município.

A promotora de Justiça constatou nas notas fiscais disponíveis no Portal da Transparência uma quantidade muito maior de carros que estariam alugados e deveriam estar à disposição no município do que efetivamente estão.

Na decisão, o juiz determinou, ainda, que a prefeitura, representada pelo prefeito interino, suspenda imediatamente o pagamento à empresa, se ainda existirem restos a pagar referente a locação de veículos, até que sejam apuradas as possíveis irregularidades apontadas.

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