Em entrevista à rádio CBN, o presidente do TRE-PA, desembargador João Maroja, já se manifestou pessoalmente contrário a nova eleição para o Senado. Entende que a regra só é aplicável a cargos do Poder Executivo, e que o tribunal, ao proclamar eleitos Flexa Ribeiro e Marinor Brito, não foi contestado, o que tornou precluso (extinto) o direito. Traduzindo o juridiquês: já acabou o prazo e não cabe mais recurso. Maroja adiantou também que a diplomação dos eleitos será em 17 de dezembro.
De fato, a Resolução TSE N° 23.218/2010, em seu art. 184, § 2º, deixa claro que, para efeito de nova eleição, não sendo deferidos os pedidos de registro dos candidatos a cargo majoritário, os votos nulos dados a eles não se somam aos votos nulos resultantes da manifestação “apolítica” dos eleitores.
Entretanto, como a Constituição garante o direito de petição, certamente haverá demanda judicial em torno do tema, chegando até o STF. E Maroja pode ficar impedido de votar no processo, porque se pronunciou publicamente acerca da questão.