Através de ofício à Superintendente do Iphan no Pará, Rebeca Ferreira Ribeiro, a coordenadora técnica substituta do Iphan-PA, Denise Rosário de Carvalho, opinou pela autorização da obra na Companhia Docas do Pará, que tinha sido alvo da Portaria Iphan nº 420/2010. Ela informou que, em decorrência da fiscalização na CDP, o processo nº 01492.000362/2021 teve atendimento de todas as exigências por parte da estatal federal, e por isso o termo de embargo perdeu sua eficácia, podendo a obra seguir sua execução. A comunicação foi feita de imediato à Cia Docas do Pará.
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