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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária tornou sem efeito as Portarias nº 61 e nº 62 de 2006, que criaram os Projetos de Assentamento Coletivos Bela Terra I e Bela Terra II, no município de Belterra, estado do Pará. A Portaria nº 1.953, de 22 de setembro de 2022, nesse sentido, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O cancelamento dos dois assentamentos, às vésperas das eleições, abre uma ferida no coração da Amazônia e causa o recrudescimento de uma luta pela reforma agrária banhada de sangue por décadas. Com 21 Km², a área equivale a cerca de 2.941 campos de futebol, em plena floresta amazônica, e fica localizada perto da Área de Proteção Ambiental – APA do Aramanaí e a uma Unidade de Conservação Federal, a Floresta Nacional do Tapajós, que já enfrentam problemas relacionados à expansão da soja e da tentativa de construir portos. Na Portaria, o presidente do Incra admite que a decisão quebra as obrigações assumidas no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a autarquia e o Ministério Público Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nª 887-06.2007.4.01.3902, e determina que as diretorias de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) e de Governança Fundiária (DF) do Incra definirão a destinação da terra.

Em carta-denúncia, Movimentos e Organizações Sociais repudiam e denunciam que a Superintendência do Incra em Santarém, durante os 16 anos de criação, principalmente nos últimos quatro anos, não se movimentou para garantir a regularização ambiental e fundiária desses dois assentamentos coletivos, agora extintos abruptamente, e que a área em questão deveria ser destinada para comunidades que vivem da agricultura familiar, mas está agora aberta estrategicamente para a especulação imobiliária e para a expansão do agronegócio. Também enfatizam que a Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2007 contra o Incra

e outros órgãos tinha como objetivo justamente obrigar o governo federal a ajustar as centenas

de projetos de assentamento no Oeste do Pará, dentre esses os PACs Bela Terra I e II. Salientam, ainda, que a portaria favorece um setor do agronegócio e não os moradores locais, acirrando mais conflitos por terra, motivos pelos quais se manifestam e pedem explicações e providências do Ministério Público do Estado do Pará e do Ministério Público Federal,  ante tal política de destruição socioambiental.

A carta-denúncia é assinada pela Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Mojuí dos Campos – Flores do Campo; Associação Intermunicipal das Mulheres Trabalhadoras Rurais dos Munícipios de Belterra e Mojuí – Amabela; Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária – CEAPAC; Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns – CITA; Conselho Indígena Tupinambá do Baixo Tapajós, Amazônia – CITUPI; Federação das Organizações Quilombolas de Santarém – FOQS; Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE; Federação das Associações de Moradores e Comunidades do Assentamento Agroextrativista da Gleba Lago Grande – FEAGLE; Grupo Mãe Terra; Grupo de Mulheres Quilombolas de Santarém – Na Raça e na Cor; Grupo de Defesa da Amazônia- GDA; Maparajuba; Movimento Tapajós Vivo – MTV; Organização das Associações da Reserva Extrativista Tapajós/Arapiuns – Tapajoara; Pastorais Sociais da Arquidiocese de Santarém; Projeto Saúde e Alegria – PSA; Rede de Notícias da Amazônia – RNA;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Belterra – STTR/Belterra; Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém – STTR/Santarém; Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mojuí dos Campos – STTR/Mojuí; Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente – SAPOPEMA; Tapajós De Fato – TDF; e Terra de Direitos.

Só nos reconheceremos nas gravuras quando elas forem desenhadas por nós

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