Publicado em: 12 de abril de 2012
O julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde, com o objetivo de que seja declarada inconstitucional
qualquer interpretação do Código Penal no sentido de criminalizar a antecipação
terapêutica do parto de fetos anencéfalos, foi interrompido pelo STF e será retomado amanhã às 14h.
Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde, com o objetivo de que seja declarada inconstitucional
qualquer interpretação do Código Penal no sentido de criminalizar a antecipação
terapêutica do parto de fetos anencéfalos, foi interrompido pelo STF e será retomado amanhã às 14h.
Cinco ministros – Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria
Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lucia -, já votaram
favoráveis à ação. O
ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência. Dias Tóffoli não deve participar,
porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União. Quatro
ministros ainda devem votar e basta mais um para que a interrupção de gravidez
de anencéfalo não seja considerada crime.
Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lucia -, já votaram
favoráveis à ação. O
ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência. Dias Tóffoli não deve participar,
porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União. Quatro
ministros ainda devem votar e basta mais um para que a interrupção de gravidez
de anencéfalo não seja considerada crime.
O debate é emocionante e envolve toda a
sociedade brasileira. Mais uma vez, tema que deveria ser objeto de apreciação
do Congresso Nacional é assumido pelo Supremo, diante da inapetência dos
parlamentares.
sociedade brasileira. Mais uma vez, tema que deveria ser objeto de apreciação
do Congresso Nacional é assumido pelo Supremo, diante da inapetência dos
parlamentares.









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