Publicado em: 27 de setembro de 2013
“Prezada Franssinete!
Em atenção às alegações
de desconto indevido das contribuições previdenciárias por parte do Instituto
de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – Igeprev, cumpre esclarecer alguns
pontos:
de desconto indevido das contribuições previdenciárias por parte do Instituto
de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – Igeprev, cumpre esclarecer alguns
pontos:
A Lei Complementar
Estadual nº 39/2002, que institui o Regime de Previdência Estadual do Pará,
estabelece em seu artigo 87 que as contribuições devidas pelos segurados serão
descontadas de ofício pelos setores encarregados do pagamento das respectivas
remunerações, soldos e subsídios e recolhidas ao Igeprev até o 12º
(décimo segundo) dia do mês subsequente à folha de pagamento.
Estadual nº 39/2002, que institui o Regime de Previdência Estadual do Pará,
estabelece em seu artigo 87 que as contribuições devidas pelos segurados serão
descontadas de ofício pelos setores encarregados do pagamento das respectivas
remunerações, soldos e subsídios e recolhidas ao Igeprev até o 12º
(décimo segundo) dia do mês subsequente à folha de pagamento.
Significa dizer que cada
órgão da Administração Estadual, no âmbito dos três poderes, é responsável pela
elaboração de suas folhas de pagamentos e, consequentemente, das consignações
das contribuições previdenciárias devidas ao Igeprev, ou seja, os descontos.
órgão da Administração Estadual, no âmbito dos três poderes, é responsável pela
elaboração de suas folhas de pagamentos e, consequentemente, das consignações
das contribuições previdenciárias devidas ao Igeprev, ou seja, os descontos.
O Instituto recebeu 309
processos oriundos da Alepa consultando sobre a pertinência do ressarcimento. O
Igeprev procedeu análise individual de cada situação, apreciou a questão legal
e elaborou cálculos demonstrando em planilhas os valores respectivos de cada
servidor.
processos oriundos da Alepa consultando sobre a pertinência do ressarcimento. O
Igeprev procedeu análise individual de cada situação, apreciou a questão legal
e elaborou cálculos demonstrando em planilhas os valores respectivos de cada
servidor.
Destes 309 processos,
216 já foram apreciados e encaminhados à Assembleia Legislativa para os procedimentos
concernentes ao pagamento. O restante está em fase de análise, para, após a
devida instrução, ser enviado àquela Egrégia Casa para o devido pagamento.
216 já foram apreciados e encaminhados à Assembleia Legislativa para os procedimentos
concernentes ao pagamento. O restante está em fase de análise, para, após a
devida instrução, ser enviado àquela Egrégia Casa para o devido pagamento.
Esperamos que estejam
aqui esclarecidos os fatos sobre a matéria publicada e reiteramos que o Igeprev
estará sempre disponível para prestar, com clareza, todas as informações
necessárias à população paraense sobre os diversos serviços prestados.
aqui esclarecidos os fatos sobre a matéria publicada e reiteramos que o Igeprev
estará sempre disponível para prestar, com clareza, todas as informações
necessárias à população paraense sobre os diversos serviços prestados.
Atenciosamente,
Allan Gomes Moreira”
NOTA DO BLOG: agradeço a atenção e a agilidade dos esclarecimentos prestados pelo presidente do Igeprev. Quem dera todos os dirigentes de órgãos públicos seguissem seu exemplo!
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