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A campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres” começou em 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, e terminará no Dia Internacional dos Direitos Humanos, 10 de dezembro. Outra data simbólica neste período é o Dia do Laço Branco, em 6 de dezembro, o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, instituído no Brasil pela Lei nº 11.489/2007. A data remete a 1989, em Montreal, no Canadá, quando Marc Lepine, de 25 anos, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica, ordenou que os homens se retirassem e começou a atirar, assassinando 14 mulheres. Marc suicidou-se em seguida e deixou uma carta explicando o ato: não suportava a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente masculino.

O crime mobilizou a opinião pública do país, promoveu um debate sobre a desigualdade entre homens e mulheres e motivou um grupo de homens canadenses a criar a Campanha do Laço Branco (White Ribbon Campaign). O movimento cresceu e hoje tem a missão de promover a igualdade de gênero, relacionamentos saudáveis e uma nova visão da masculinidade. O laço branco foi adotado como símbolo e lema de jamais cometer violência contra as mulheres e de não fechar os olhos a agressões.

No Brasil, a Campanha do Laço Branco é coordenada pela Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG) e constituída por um conjunto de ongs e núcleos acadêmicos.

No Pará, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Chicão, é autor da lei estadual nº 9.278/2021, que entrou em vigor em 30 de junho deste ano, instituindo a obrigação de que pessoas residentes em condomínios, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A sua iniciativa teve importante desdobramento: já é possível registrar pela internet ocorrência de crimes de violência doméstica contra grupos vulneráveis no Pará, através do site da delegacia virtual, o que dá celeridade aos registros e investigações. A tipificação criminal está disponível na plataforma, para facilitar o BO.

A chamada Lei Chicão também estabelece que síndicos e membros da comissão administrativa dos condomínios têm que fazer a denúncia no prazo máximo de 48 horas após o crime, com informações que ajudem a identificar a vítima e o agressor. Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores. A omissão é punida com advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pelo condomínio. Para que todos conheçam a importância do cumprimento da norma legal, cartazes, placas ou comunicados devem ser afixados nas áreas comuns dos residenciais. A sociedade deve ficar em alerta para denunciar casos dessa natureza e assim contribuir para salvar vidas.

Recentemente o presidente da Alepa deu mostra de seu compromisso no combate à violência contra as mulheres. Um servidor DAS flagrado agredindo uma mulher dentro de seu carro, em plena via pública, com gravação em vídeo da conduta, foi imediatamente exonerado. Em sua gestão, o deputado Chicão fortaleceu a Procuradoria Especial da Mulher, presidida pela deputada Professora Nilse Pinheiro, que atua em estreita parceria com o Ministério Público do Estado, e inclusive nesse caso fez imediato pedido de providências ao MPPA.

Mesmo com as conquistas no que se refere à tutela jurídica, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, a mulher brasileira continua desprotegida. Para Chicão, mais do que nunca é preciso criar mecanismos para que a própria sociedade compreenda a eficácia de denunciar condutas abusivas, de modo a coibir a violência. O distanciamento, necessário para conter o número de óbitos pela Covid-19, acarreta a aproximação de muitas vítimas aos seus abusadores, o que vem intensificando casos de violência doméstica durante a pandemia.

A “Lei Chicão” enfrenta a desigualdade milenar imposta pelo patriarcalismo nas relações de gênero. “Mulheres lidaram sem proteção jurídica com essa triste realidade durante milênios. Apenas a partir da segunda metade do século XX, em se considerando a violência de gênero um fato terrível a ser combatido, diversos Estados Democráticos de Direito passaram a tutelá-la no ordenamento jurídico. No caso brasileiro, somente em 1985 foi inaugurada a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, no estado de São Paulo, e instituído o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, através da lei 7.353/854. Com a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), em 2006, a violência doméstica finalmente ganhou significado nos códigos nacionais. Em 2015, foi acrescentado ao Código Penal o conceito de feminicídio. Mas o Brasil continua um dos líderes do Ranking Mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos”, historiou o presidente da Alepa.

Lesão corporal, ameaça, estupro e feminicídio permanecem aterrorizando mulheres, crianças, adolescentes e idosas. A presença do agressor aumenta profundamente o medo da vítima denunciar, e em grande parte dos crimes é preciso a presença da vítima na Delegacia de Polícia para a instauração do inquérito, o que leva à redução do registro de ocorrências. Inclusive, no caso específico de estupro, ainda se exige exame pericial, aumentando ainda mais os obstáculos, e consequentemente é altíssima a subnotificação. Durante a pandemia houve grande aumento das ligações ao 190 de mulheres pedindo socorro, em todo o Brasil. Mas, como não basta a ligação para que se inicie um processo, havendo muitos outros custos para a vítima, no final das contas, a dificuldade de a vítima acessar a justiça é que reduz os índices oficiais e não a redução real dos casos de violência doméstica, pontua Chicão, enfatizando que todo esse cenário resulta, em última análise, na redução de Medidas Protetivas de Urgência, de suma importância para a proteção dessa população mais vulnerável, e que foi com esse pensamento que teve a iniciativa de legislar nesse tema.

Desde a mais tenra infância, homens precisam tomar consciência quanto ao grave problema da violência contra as mulheres. A educação no seio da família e na escola é crucial para relações mais igualitárias, justas e não-violentas. A maioria da violência contra as mulheres – doméstica, sexual e reprodutiva, obstétrica e institucionalizada – é praticada por homens, além das dificuldades de acesso à rede de saúde e à justiça. Em muitos casos as mulheres se sentem envergonhadas, são ameaçadas pelos companheiros e se calam, inclusive por medo de perder a própria vida. E neste caso a violência só piora.

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