Publicado em: 1 de agosto de 2025
A Justiça Federal condenou um homem a 15 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por armazenar e compartilhar pornografia infantil em Santarém, oeste do Pará. A sentença, proferida nesta semana, atendeu integralmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o réu pelos crimes de posse e distribuição de conteúdo relacionado à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo o MPF, entre agosto de 2022 e abril de 2025, o condenado armazenou ilegalmente 77 vídeos e 149 imagenscontendo cenas explícitas de abuso sexual infantojuvenil. Além da posse dos arquivos, ficou comprovado que o material foi compartilhado em pelo menos oito ocasiões por meio de aplicativos e redes sociais como WhatsApp, Telegram, Facebook e Instagram.
A investigação foi conduzida pela Polícia Federal (PF) e culminou na prisão em flagrante do acusado no dia 10 de abril de 2025, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Na ação, os agentes localizaram e apreenderam o aparelho celular do investigado. Uma perícia técnica realizada posteriormente confirmou a existência do material criminoso no dispositivo.
Durante o interrogatório, o réu confessou os crimes, admitindo que recebia e repassava os arquivos em grupos de mensagens voltados ao compartilhamento de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade.
A sentença, que também determinou o pagamento de 63 dias-multa, com valor diário equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente em 2025, foi fundamentada na robustez das provas apresentadas. Segundo a decisão, “as provas periciais, testemunhais e a confissão do réu foram harmônicas e convergentes, comprovando a materialidade e autoria dos crimes”.
A condenação é importante no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, crime que figura entre os mais graves contra a dignidade humana. O MPF e a PF enfatizam que a denúncia, o armazenamento e o compartilhamento de pornografia infantil são crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com penas severas que podem ultrapassar dez anos de prisão, especialmente em casos de reincidência ou de distribuição em larga escala.
Casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes devem ser denunciados pelo Disque 100 ou diretamente ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. O sigilo é garantido.
Imagem ilustrativa: towfiqu barbhuiya, via Canva
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