Em Itupiranga, força-tarefa do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá, Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Federal resgatou sete trabalhadores em condições análogas às de escravos, em duas fazendas no sudeste paraense, e prendeu em flagrante o proprietário das terras, que também responderá por crime ambiental. A operação começou no dia 12 e encerra hoje, 22, coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Durante a fiscalização nas fazendas, a equipe constatou péssimas condições de trabalho e moradia. Em uma delas, cuja atividade é criação de gado leiteiro, dois trabalhadores dormiam no curral. No barracão, localizado a cerca de cem metros da casa do empregador, havia quatro cômodos nas laterais, com chão de terra batida e paredes de madeira e alvenaria: o primeiro abrigava os porcos, o segundo uma espécie de cozinha improvisada onde também dormia um trabalhador, ao lado um outro compartimento com uma rede para outro empregado e, o último era um galinheiro. Nos fundos havia um chiqueiro e muito lixo.
Os empregados eram obrigados a conviver com o forte odor de fezes dos bichos e sob altas temperaturas, já que a estrutura tinha teto baixo feito com telhas de fibrocimento e sem ventilação. Um deles contraiu doença dermatológica na região do abdômen. Havia ratos no ambiente, a água, tirada de um poço, tinha ferrugem.
A segunda fazenda, do mesmo proprietário, é voltada para a criação de gado de corte. Nela o Grupo Móvel de Fiscalização encontrou mais cinco trabalhadores em situação degradante de trabalho e vida, sendo um encarregado e mais quatro que atuavam na roça de juquira, vegetação que nasce em áreas de pasto. Os trabalhadores dormiam em redes adquiridas com seu próprio dinheiro e dividiam espaço com madeiras beneficiadas e materiais para aplicação de agrotóxicos. A água consumida era proveniente de um poço, sem garantia de potabilidade, e as necessidades fisiológicas eram feitas em um barraco improvisado com um buraco no chão. A cozinha aberta, com fogão a lenha e sem a menor higiene.
Em outro barraco, também de madeira e chão de terra batida, telhas de fibrocimento e áreas externas cobertas com palha e lona, dormiam três trabalhadores. Os alimentos ficavam guardados em sacos plásticos ou espalhados pelo local. Sem banheiro ou qualquer estrutura improvisada, as necessidades fisiológicas eram feitas diretamente no mato.
Os fiscais verificaram uma grande área já desmatada. Entre as espécies de árvores protegidas por lei atingidas pelo fogo estava a castanheira. Também foram encontradas madeira serrada, uma motosserra e correntes para utilização no equipamento, caracterizando o crime ambiental.
Os trabalhadores resgatados não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou qualquer outro benefício garantido. Entre eles estava um senhor de 56 anos, que já trabalhava na fazenda há 15 anos, nunca foi registrado nem tirou férias e muito menos recebeu 13º salário. Já trabalhou como matador de gado e nos últimos dez anos atuou como vaqueiro, cuidando dos animais no pasto, fazendo a ordenha de vacas e distribuindo o leite que era vendido para comerciantes do município. O empregador também não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a realização das atividades laborais.
Durante audiência, o empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a regularizar a situação e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas, pagou as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual. Também assumiu o compromisso de pagar por danos morais coletivos. O montante será revertido para instituições sem fins lucrativos e projetos a serem indicados pelo MPT. Em caso de descumprimento, fica sujeito à cobrança de multas cujos valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Comentários