Sentença da lavra do juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA), confirmou liminar de 2011 e proibiu as drogarias Big Ben de vender produtos veterinários. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia. Também foi determinado que a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) vistoriem as lojas da rede e informem ao MPF se a determinação judicial está sendo cumprida.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação, afirma que a Big Ben não tem registro no Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura, necessário para a venda de produtos veterinários.
“É de suma importância sempre observar que, primeiramente, a farmácia é um estabelecimento voltado ao oferecimento de produtos e serviços relacionados à saúde humana, o que afasta das suas atribuições e competência quaisquer outras atribuições que não tenham esse mesmo objetivo. Não é possível juridicamente que a farmácia seja, ao mesmo tempo, um estabelecimento farmacêutico, de saúde e, ainda, veterinário”, enfatizou.
“É de suma importância sempre observar que, primeiramente, a farmácia é um estabelecimento voltado ao oferecimento de produtos e serviços relacionados à saúde humana, o que afasta das suas atribuições e competência quaisquer outras atribuições que não tenham esse mesmo objetivo. Não é possível juridicamente que a farmácia seja, ao mesmo tempo, um estabelecimento farmacêutico, de saúde e, ainda, veterinário”, enfatizou.
Leiam aqui a íntegra da sentença.
Comentários