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58 municípios brasileiros podem ser extintos se o Congresso Nacional não aprovar lei complementar que reconheça a criação dessas unidades criadas sem amparo constitucional. De 1998 a 1996 a Constituição Federal atribuía a cada Estado a criação, fusão e extinção de municípios dentro de seu território. Foi um auê: criaram 1.288 municípios em todo o País. Aí veio a Emenda Constitucional nº 15, tirou a competência dos Estados e acabou com a farra dos ditos tarados por municípios. Mas até hoje não saiu a regulamentação. A Assembléia Legislativa do Mato Grosso chegou a entrar com uma ação no STF para que declarasse a omissão do Congresso. O Supremo, então, publicou Súmula prevendo que, caso a regulamentação não saia até 16 de novembro deste ano, os 58 municípios poderão ser extintos. A Emenda Constitucional 495, que trata da emancipação dos municípios, já foi aprovada pelo Senado Federal mas ainda não passou pela Câmara dos Deputados.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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