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A lei que modifica o Estatuto do Torcedor foi sancionada hoje pelo presidente Lula. Agora, quem praticar atos de violência e vandalismo a até 5 Km dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o campo e ser preso por até dois anos. Também sofrerá quem entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.


A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. Os associados ou membros terão que ser cadastrados perante os clubes, com foto, endereço e número dos documentos de identidade e CPF de cada torcedor. A torcida responderá civilmente pelos danos causados por seus integrantes.


Está prevista multa e reclusão de um a dois anos para cambistas. E para o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem para manipular resultados de jogos a lei prevê multa ou reclusão de dois a seis anos.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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