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A juíza Sara Augusta Pereira de Oliveira Medeiros, titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes de Castanhal (PA) exarou uma sentença emblemática, em plena Semana da Pessoa com Deficiência: obrigou a Escola Professor Antônio Leite a garantir profissional de apoio a criança autista, em antecipação de tutela nos autos de ação civil pública da lavra da promotora de justiça Sabrina Napoleão Kalume. A educação inclusiva é direito fundamental, e na garantia constitucional está inserido o profissional de apoio para alunos com deficiência que dele necessitarem, assim como acessibilidade. Interessante que o Colégio Professor Antonio Leite, que precisou ser acionado judicialmente, é de propriedade do vereador Antônio Leite, que levanta a bandeira da inclusão da pessoa com deficiência, mas não cumpre na sua escola particular os direitos previstos para esse segmento.

Os pais de K.J.O.D.A, que completa hoje 12 anos, precisaram recorrer ao Ministério Público do Pará, porque a escola só oferecia um estagiário, acadêmico do curso de Pedagogia, para acompanhar o infante, que sem o suporte adequado poderia sofrer prejuízos educacionais e psicológicos, com atraso escolar e no progresso intelectual. Instado a se manifestar, o estabelecimento de ensino informou que não teria condições financeiras de custear um mediador para a criança.

Reconhecendo que o aluno necessita de acompanhamento psicológico e psicopedagógico em sua vida escolar cotidiana, que deve ser prestado por profissional habilitado, a juíza deferiu o pedido de liminar e deu prazo de 15 dias para a escola providenciar profissional de apoio escolar graduado e especializado em educação especial. A magistrada agendou audiência de conciliação para o dia 16 de março de 2022, às 10h. E já advertiu que o não comparecimento será entendido como ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejará aplicação de multa, além dos efeitos da revelia.

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