O blog cantou a pedra outro dia e não deu outra. O Acórdão Nº 2252/2009– TCU– Plenário, aprovado hoje, revela que o processo TC 000.933/2008-6, referente ao projeto habitacional Vila da Barca, em Belém, está classificado como IG-R – Indício de irregularidade grave com retenção parcial de valores: aquele que, embora atenda à conceituação contida no art. 94, § 1º, inciso IV, da LDO/2010, permite a determinação de retenção de valores suficientes para prevenir o possível dano ao erário como condição para a continuidade das execuções física, orçamentária e financeira. O Contrato é o 001/2006, no qual foi detectado sobrepreço. Trocando em miúdos, preço excessivo frente ao mercado.
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