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O blog cantou a pedra outro dia e não deu outra. O Acórdão Nº 2252/2009– TCU– Plenário, aprovado hoje, revela que o processo TC 000.933/2008-6, referente ao projeto habitacional Vila da Barca, em Belém, está classificado como IG-R – Indício de irregularidade grave com retenção parcial de valores: aquele que, embora atenda à conceituação contida no art. 94, § 1º, inciso IV, da LDO/2010, permite a determinação de retenção de valores suficientes para prevenir o possível dano ao erário como condição para a continuidade das execuções física, orçamentária e financeira. O Contrato é o 001/2006, no qual foi detectado sobrepreço. Trocando em miúdos, preço excessivo frente ao mercado.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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