Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo teve reconhecido seu direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária.
A Quarta Turma do TST acompanhou, à unanimidade, voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que lançou mão do Decreto nº83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas.
O decreto ainda define o diagramador como aquele profissional encarregado de planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Hoje, o diagramador também é chamado de designer gráfico, porque distribui os elementos num determinado espaço de página (de jornal, revista, livro, cartaz, website ou tela de TV).
O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) tinha sido contrário ao pagamento das horas extras acima da quinta trabalhada. Enquadrara o diagramador entre os trabalhadores da pré-impressão gráfica (nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações), considerando ainda que a função não exige formação superior em jornalismo e que, por lógica, os instrumentos coletivos referentes a jornalistas não podem ser aplicados aos diagramadores. Por fim, confirmara que o empregado trabalhava no limite de oito horas diárias e 44 semanais, autorizado por lei.
Para a ministra Calsing, na medida em que a função de diagramador está listada entre aquelas exercidas pelos jornalistas, não importa que o profissional não tenha feito curso superior de jornalismo. Ainda mais porque o STF, em 17/6/2009, estabeleceu a inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.
No mais, observou a ministra, a jornada de trabalho do jornalista prevista na CLT é de cinco horas diárias (artigo 303), logo o diagramador tinha direito à remuneração como extras das horas de serviço prestadas à empresa excedentes à quinta diária. (RR-70600-61.2008.5.10.0002).
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