Na época, o presidente do TRT16ª Região disparou ofício circular para os principais endereços da estrutura judiciária avisando da nova designação. O então presidente do STF, ministro Marco Aurélio, em resposta ao ofício, lembrou ao juiz trabalhista o que dizem a Constituição e a Lomam. Aliás, no idioma praticado no Supremo e na correspondência oficial com os TRFs, o tribunal ignora a designação de ‘desembargadores federais’ como se autobatizaram os juízes regionais.
O juiz Carlos Zahlouth Júnior, Titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém e Presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 8ª Região (AMATRA-VIII), na ocasião publicou o artigo “Por que chamar de desembargador se todos são juízes”, em sentido contrário à proposta, o que rendeu polêmica nos meios de comunicação, inclusive na Internet.
Vicente Malheiros da Fonseca invocou o diapasão da história da música, em seu voto sobre a matéria: “Beethoven tinha realmente admiração por Napoleão Bonaparte, em face de sua performance como defensor da liberdade contra a opressão. Esse fato levou o músico alemão à composição da belíssima 3ª Sinfonia, conhecida hoje como “Eroica”, originalmente intitulada “Bonaparte”, uma peça que, de fato, mudou de vez a natureza da sinfonia. (…) Quando soube que Bonaparte se autoproclamara imperador, Beethoven se encolerizou, rasgando a folha de rosto da sinfonia em dois e lançando-a ao chão”. (…) Não sejamos surdos aos ideais do maior compositor de todos os tempos, depois do incomparável J. S. Bach. (…) Ademais, do que a sociedade precisa é de mudança de mentalidade, que não se faz com simples alteração de títulos ou nomes formais atribuídos aos julgadores, nem tampouco com alterações legislativas.(…) A importância de um órgão judicial e de seus integrantes não se mede pelo título de seus juízes.(…) A proposta em nada contribui para o aperfeiçoamento da instituição e da prestação jurisdicional. Ao contrário, nega as origens históricas e sociais da Justiça do Trabalho, sempre mais acessível à população, especialmente os mais humildes, que se acostumaram a confiar nesta Instituição e seus juízes.(…) O que conta não é o título que se ostenta, mas o aperfeiçoamento da instituição judiciária, para melhorar a administração da Justiça, em favor do titular do direito pretendido e reconhecido, no exercício da prestação jurisdicional.”
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