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Na qualidade de Relator dos autos de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar (Processo N.º 2009.3.004926-5), impetrado perante as Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, em favor de LUIZ AFONSO PROENÇA SEFER, levo ao conhecimento de V. Exa. que concedi a liminar requerida, até o julgamento do mérito.
Seguem em anexo, cópia da exordial e do despacho deste Relator. Na oportunidade, solicito que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sejam prestadas as necessárias informações ao julgamento do feito.
Atenciosamente,
Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator”
(Ofício No. 116/2009-RCCR-HC, enviado há poucos minutos ao Juiz de Direito da Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, Eric Peixoto)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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