O CNJ mandou brasa, hoje: à unanimidade, aposentou compulsoriamente (punição máxima na esfera administrativa), com proventos proporcionais, o ministro afastado do STJ, Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do TRF2, José Eduardo Carreira Alvim, que respondiam ao PAD 2007.10.00.0011533-8, acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça. Eles também são réus em ação penal no STF e podem ser acionados ainda na esfera civil.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções. As denúncias foram feitas pelo Ministério Público Federal, em 2007, em decorrência de inquérito da Polícia Federal.
Comentários