0
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, mandou cancelar mais de 5 mil registros imobiliários e matrículas considerados irregulares no Pará, feitos entre 16.07.1934 e 8.11.1964, com área superior a 10 mil hectares; de 09.11.1964 a 04.10.1988, com mais de 3 mil hectares, e a partir de 05.10.1988, com mais de 2.500 hectares. Os cartórios terão 30 dias para informar as providências tomadas.
Com isso, as terras não podem ser vendidas nem utilizadas como garantia em transações bancárias ou planos de manejo florestais, por exemplo. Os cancelamentos serão comunicados às instituições de crédito oficiais, ao TCE-PA, aos órgãos de administração fundiária do Estado e da União, ao Ministério Público Federal e ao do Estado, que processarão criminalmente os envolvidos nas fraudes.
O procurador da República Felício Pontes Jr. já avisou que o MPF vai solicitar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente que sejam suspensos todos os planos de manejo florestais aprovados com base nos títulos grilados.
Somadas, as áreas alcançam mais de 110 milhões de hectares, uma espécie de 2º andar do território parauara. 


Vale realçar o empenho dos MPF e MPE, e do governo do Estado, via PGE-PA e Iterpa,  membros da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem no Pará.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Dica de trânsito

Anterior

Tráfico de influência & nepotismo

Próximo

Você pode gostar

Comentários