0
 
O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu tutela antecipada em ação ordinária e determinou ao prefeito de Belém, Duciomar Costa, que providencie, de imediato, a transferência da criança A.N.S.L, portadora de insuficiência renal crônica terminal, fibrose cística e síndrome nefrótica, além de diabetes e hipotireoidismo, para uma UTI pediátrica com todos os recursos para os cuidados de que precisa. A multa diária por descumprimento é de R$ 1 mil.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Problema é ensino ruim

Anterior

TJE-PA reintegra grávida na Sefa

Próximo

Você pode gostar

Comentários