Publicado em: 27 de outubro de 2011
O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu tutela antecipada em ação ordinária e determinou ao prefeito de Belém, Duciomar Costa, que providencie, de imediato, a transferência da criança A.N.S.L, portadora de insuficiência renal crônica terminal, fibrose cística e síndrome nefrótica, além de diabetes e hipotireoidismo, para uma UTI pediátrica com todos os recursos para os cuidados de que precisa. A multa diária por descumprimento é de R$ 1 mil.
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