Decerto que no Estado do Pará a segurança pública no plano concreto não existe para a maioria da população. Não se passa pelos menos um dia sem que a Imprensa noticie fatos que vitimam cidadãos e famílias pertencentes a todos os segmentos da sociedade, demonstrando a ineficiência do aparato estatal para lidar com essa situação. Todavia, a questão não requer apenas medidas de prevenção, repressão e punição da criminalidade. Ao lado desses instrumentos de enfoque meramente penal, impõe-se a adoção de políticas públicas voltadas para garantir emprego, educação e saúde à população, bem como o atendimento das necessidades peculiares do idoso e da infância e juventude.” (Hind Ghassan Kayath, Juíza Federal da 2ª. Vara, indeferindo pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF contra a União, obstando o emprego da Força Nacional).
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