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A coisa está feia no vetusto TST. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula renunciou à vice-presidência da corte justificando que não poderia “fazer parte de uma ilegalidade“. E a tal ilegalidade a que se refere é nada menos que a eleição do ministro João Oreste Dalazen para a presidência do Tribunal no biênio 2011/2012.
É que o STF já se manifestou no sentido de que nenhum magistrado pode ocupar por mais de quatro anos consecutivos cargos de direção em tribunais. Dalazen foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho em 2007 e 2008 e vice-presidente do TST de 2009 a 2010.
A proibição já constava da Lei Complementar 38/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que em seu artigo 102 dispõe: “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade“.
Só que, quando a questão foi tratada pelo Plenário do TST, Dalazen defendeu a tese de que o tribunal tem autonomia para decidir, ainda mais “diante de uma praxe de mais de três décadas de sucessiva escolha pelo critério de antiguidade, que é o maior patrimônio deste tribunal“.
A tradição reza que os mais antigos da corte são eleitos sucessivamente para corregedor, vice-presidente e presidente. O que soma seis anos em cargos de direção, já que cada mandato é de dois anos.
A brecha da lei é a expressão “até que se esgotem todos os nomes“. E todos renunciavam à possibilidade de concorrer até que restasse apenas o colega que vinha dos mandatos de corregedor e vice-presidente, para ser ungido.
Mas a discórdia se instalou no dia 9 de dezembro de 2009, quando o Supremo julgou a Reclamação 8.025, na qual a desembargadora Suzana de Camargo contestava a eleição de Paulo Otávio Baptista Pereira para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em situação idêntica à de Dalazen.
O STF, por 6 x 2, julgou ilegal a eleição de Baptista Pereira para a presidência do TRF-3 e determinou que o tribunal fizesse novas eleições. Depois, ao julgar outros casos de tribunais estaduais, manteve o mesmo entendimento.
Dalazen foi eleito para presidir o TST com 16 votos. Os outros 10 ministros presentes à sessão votaram em Carlos Alberto Reis de Paula, exatamente por entender que a escolha de Dalazen fere a jurisprudência do STF. Na ocasião, dois ministros afirmaram expressamente que não renunciariam ao direito de concorrer: Ives Gandra Filho e Pedro Paulo Manus.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho discutirá o caso em fevereiro. O ministro João Oreste Dalazen e a Anamatra já entraram em rota de colisão em outras ocasiões. A atuação do ministro provocou um racha entre a base e a cúpula da Justiça do Trabalho. Sua gestão acabou com uma ação no Supremo e outra no CNJ. Ambas da Anamatra contra atos da Corregedoria do TST.
Juízes reclamavam, então, que Dalazen fez exigências impossíveis de cumprir e criou regras e punições não previstas em lei. Ministros do TST saíram em defesa do colega. À época, pelo menos cinco deles se desfiliaram da Anamatra por considerarem grosseiros alguns ataques da associação ao tribunal.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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