Publicado em: 1 de junho de 2011
O juiz da Comarca de Santa Luiza do Pará, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Raimundo Nonato Vieira da Costa, a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por apropriação de bens; e a 3 anos de detenção, em regime aberto, pela não apresentação de contas de recursos de convênios em 1998,1999 e 2002. Além disso, não poderá exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. O político vai apelar da sentença em liberdade.
O Ministério Público Estadual apresentou sete denúncias contra o ex-gestor. Ficou provado que ele sacou R$ 200 mil, referentes ao Convênio 151/2002, para a urbanização do Mercado Municipal, e jamais sequer iniciou a obra. Alegou, sem comprovação, que teria usado o dinheiro para pagar os servidores municipais.
Não houve prestação de contas dos convênios nº 028/2002 – para reforma e ampliação da Escola Vicente de Paula, no valor de R$ 150 mil, e a obra não foi concluída, mas a empresa vencedora da licitação recebeu os recursos -, nº 304/2002 (para aquisição de uma motoniveladora, no valor de R$ 268.715) e 031/98 (para construção de quatro sistemas de abastecimento de água, ao custo de R$ 195.707).
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