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A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará (Sinjor-PA) divulgou hoje (4) a decisão quanto aos pedidos de impugnação interpostos pelos líderes das chapas “Sempre na Luta”, Vito Gemaque, e “Renova Sinjor”, Evandro Corrêa. Decidiu manter as candidaturas homologadas. A exceção é Márcio Rodrigues de Oliveira, candidato ao cargo de Secretário de Sindicalização, Registro e Fiscalização do Exercício Profissional, da “Renova Sinjor”, que formalizou desistência.

Os representantes das duas chapas estavam presentes na reunião em que foi divulgado o resultado, na sede do Sinjor-PA.

Vito Gemaque impugnou o candidato Márcio Rodrigues de Oliveira e a chapa “Renova Sinjor”. Juntou links de publicações em vídeo da RedeTV nos quais o candidato é mencionado como “diretor de jornalismo da RedeTV Belém”, e também print da rede social Linkedin em que o candidato se autodeclara “diretor da RedeTV Belém”, além do CNPJ da empresa Tvplay.online, registrada em nome de Márcio com capital social de R$ 200 mil.

O Estatuto do Sinjor considera inelegíveis para exercer cargo no sindicato quem atua na condição de empresário e ocupa cargo de direção junto a órgão público ou privado.

Márcio Rodrigues de Oliveira optou pela renúncia, informada à Comissão Eleitoral por advogado. O candidato substituto é Francisco Lourenço de Souza Júnior.

Por sua vez, Evandro Corrêa, da “Renova Sinjor”, impugnou onze integrantes da Diretoria Executiva da “Sempre na Luta”, dois candidatos ao Conselho Fiscal e um candidato à Comissão de Ética. Aponta ausência de comprovante de quitação das mensalidades sindicais, além de registros de CNPJ e de cargos de Direção e Assessoramento (DAS) de outros.

A Comissão Eleitoral observou que o Estatuto do Sinjor não exige a apresentação de comprovante de adimplemento e todos os candidatos constam na lista de aptos a votar emitida pelo Sinjor, o que confirma a adimplência junto à entidade. Por esse motivo, não acolheu a argumentação.

Evandro denunciou que Vito Gemaque, candidato a presidente da “Sempre na Luta”, exerce função de direção junto à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel). Em sua defesa, Gemaque alegou engano da administração municipal e juntou a portaria publicada no Diário Oficial de 25 de setembro, no qual consta retificação do cargo DAS de chefe de divisão de serviços gerais para Assessor DAS – 202.7.

Em relação a Alexandre Sócrates Araújo de Oliveira Lins, candidato a 1° suplente, o impugnante apresentou o Diário Oficial de 12 de março de 2018, no qual consta que o candidato é Coordenador de Núcleo da Funtelpa. Alexandre comprovou que foi exonerado, conforme o Diário Oficial de 8 de janeiro de 2019.

Em relação a Helena Saria, candidata a secretária geral, Evandro alegou que ela ocupa cargo de direção na Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará, mas a candidata demonstrou que já foi exonerada dessa função e, atualmente, ocupa cargo de coordenação de comunicação na Secretaria de Estado da Mulher, cargo abaixo de diretoria, e nenhum jornalista é subordinado a ela.

Já em relação aos candidatos Simone Romero (Vice-Presidente), Anderson Araújo (Secretário de Mobilização e Formação Sindical), Max Costa (Delegado junto à Fenaj), Eraldo Paulino Júnior (Delegado suplente), Antônio Ednei Costa da Silva (Presidente da Diretoria do Tapajós), Elias Castro Soledade (Diretoria do Tapajós), Elias Santos Serejo (Conselho Fiscal) e Nielson Bargas (Conselho Fiscal), a alegação de que são donos de empresas caiu mediante prova de cadastro de MEI e não existência de empregados ou valores a recolher.

Quanto a André Mardock (Comissão de Ética e Liberdade de Expressão), a empresa que alegadamente possui em sociedade com a esposa tem perfil artístico, em nada relacionada com a categoria dos jornalistas.

Em relação à candidata Rafaelly Magaly Ferreira do Nascimento (diretoria do Tapajós) o motivo alegado da impugnação foi somente o comprovante de adimplência.

Fotos de André Mardock

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