Há muito tempo que candidatos ao pleito deste ano estão no maior assanhamento, fazendo eventos de lançamento de candidaturas. O Comitê Estadual do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vem se fazendo de morto, mas está de olhos bem abertos. Por sinal, a Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II, entidade fundadora do Comitê, vai renovar nos próximos dias a assinatura do protocolo com o Ministério Público Federal e o TRE a fim de reativar o Disque Denúncia, através do 0800 e do WhatsApp. O primeiro a sentir o peso da lei nesta temporada de caça aos votos foi Adimilson Mendes Amaral Júnior. O MP denunciou que ele usou o Facebook para convidar a população de Marituba a participar da festa de sua pré-candidatura a prefeito de Marituba, pelo PMDB, que seria às 17h da última sexta-feira, 17, no prédio da Câmara, e a juíza mandou suspender o evento, sob pena de multa no valor de R$100 mil.
De acordo com a promotora de justiça eleitoral Lizete de Lima Nascimento, “o convite violou a Lei Eleitoral, caracterizando propaganda extemporânea, uma vez que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda partidária somente poderá ser realizada a partir de 16 de agosto de 2016. Exceto a propaganda intra partidária, que tem como público-alvo os correligionários para indicação dos nomes de filiados de partido que devam concorrer à eleição”, esclareceu.
A ação (nº 81-59.2016.6.14.0043) foi uma Reclamação por Propaganda Irregular/Extemporânea, e a juíza eleitoral Sara Augusta Pereira de Oliveira Medeiros concedeu a liminar.
Hoje, o Ministério Público Eleitoral ajuizou nova ação em face de Mauro Bentes, também por propaganda antecipada vinculada em rede social. Ele é pré-candidato a vereador em Marituba.
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