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A Portaria n° 099/2025, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar do Pará nº 30/25, no último dia 20 de maio de 2025, pelo Coronel QOPM José Dilson Melo de Souza Jr., Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, causou estupefação, não só na tropa. O ato oficial institui segurança ativa institucional ao ex-Comandante-Geral, após sua exoneração do cargo, pelo período de dois anos, prorrogável por igual período, composta por, no mínimo, quatro policiais militares, além do suporte de um automóvel institucional descaracterizado. Os PMs designados para a execução dessa atividade serão lotados no Batalhão de Comando e Serviços do Comando-Geral da PMPA, que deverá arcar com os custos do abastecimento, manutenção e demais encargos relativos ao veículo e o pessoal.

A Portaria, que se confunde com uma Resolução, pois na sua estrutura consta que “resolve”, não informa qualquer dispositivo legal que ampare tal medida. A justificativa é retórica, no sentido da necessidade de “estratégias que garantam a proteção da integridade física dos ex-comandantes diante de eventuais situações de risco decorrentes do exercício do cargo e das atribuições inerentes à função”. Também afirma – contrariando frontalmente as declarações oficiais do governador Helder Barbalho e do secretário de Estado de Segurança Pública Ualame Machado -, que houve “aumento significativo da  ocorrência de  crimes praticados por organizações criminosas estruturadas, muitas vezes voltadas contra autoridades de segurança  pública”; que “o cargo de Comandante-Geral é revestido de elevada responsabilidade institucional, exigindo a tomada de decisões estratégicas que, por vezes, podem gerar descontentamento ou represálias por parte de grupos ou indivíduos contrariados”.

Não se tem notícia da existência de segurança pessoal custeada pelos cofres públicos a ex-comandantes da PM, no resto do Brasil, nem anteriormente no Pará. Desde 2023, o STF declarou inconstitucionais as leis estaduais que concedem pensões vitalícias a ex-governadores e seus dependentes, pois violam princípios como a igualdade, a impessoalidade e a moralidade administrativa e se contrapõem ao princípio republicano de que o poder deve estar ao serviço do povo e não dos seus agentes. Foram mantidos os benefícios antigos, em respeito à segurança jurídica.

Um ex-comandante da PM, em tese, pode ter direito a escolta pessoal e veículo custeado pelo Estado, dependendo do contexto, em caso de risco comprovado à sua vida ou integridade física. No entanto, a concessão está sujeita a lei ou decreto específicos, que definem os critérios para a concessão e a regulamentação, com a finalidade de garantir a segurança da pessoa e a otimização dos recursos públicos. Nunca através de um ato do próprio interessado, em forma de Portaria ou Resolução.

Leiam o documento na íntegra.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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