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Cabe apontar que nenhuma informação foi prestada pelo eminente Procurador-Geral de Justiça do Estado Pará, em resposta ao ofício-circular n° 7/2008/SG-CNMP.
Diante da presente situação, a Comissão Temporária com atribuição de dar continuidade a fiscalização operada pela Corregedoria Nacional, analisou os documentos que foram enviados em data posterior à instrução do procedimento de Correição.
Constatou-se que não existe regulamentação quanto aos mecanismos utilizados para o exame, entre outros documentos, de livros ou termos de controle de armas apreendidas e da destinação a elas conferidas, determinadas pela Resolução nº 20/07 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Da mesma forma, nada constou quanto aos mecanismos utilizados para fiscalizar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações e de qual Órgão que é responsável pela execução da medida, também previstos na Resolução n° 20/07-CNMP.
Também, faltou vir, aos autos, informações quanto à elaboração dos relatórios qualitativos quando das visitas e inspeções realizadas no tocante ao controle externo da atividade policial e aos Estabelecimentos acautelatórios e de internação de adolescentes.
Em razão do prazo de encerramento dos trabalhos da Comissão Temporária, foi reiterado o ofício ao eminente Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará solicitando as providências adotadas no sentido de adequar àquela Instituição aos termos da Resolução nº 20/2007–CNMP.
Em 9 de junho de 2009, em resposta ao ofício-circular n° 8/2008/SG-CNMP, a Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Pará informou que já encontram-se regulamentados: a periodicidade mínima de visitas a estabelecimentos carcerários e elaboração de relatórios qualitativo e quantitativo através dos QDPPP e QDPPC (Provimento nº 002/2007-MP/PGJ/CGMP); mecanismo adequado para fiscalizar o cumprimento das medidas que diz respeito à quebra de sigilo de comunicação telefônica, telemática ou informática, de que seja autor ou de que tome conhecimento o membro do Parquet paraense ((Provimento 03/2007-MP/CGMP- alterado no Provimento nº 01/2009/MP/CGMP).
Informou também, que a regulamentação quanto à fiscalização do controle externo da atividade policial, a minuta do ato já se encontra no Colégio de Procuradores de Justiça para apreciação.
Quanto à fiscalização da aplicação das medidas sócio-educativas e visitas a estabelecimentos acautelatórios e de internação de adolescentes em conflito com a lei, embora já venha ocorrendo no âmbito das Promotorias da Infância e Juventude, sua regulamentação encontra-se em andamento através de grupo de estudo criado para tal.
Em 25 de junho, o Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, em resposta ao ofício-circular n° 7/2008/SG-CNMP e ao ofício n° 105/SG-CCAF-CNMP, reiterou as informações já prestadas.”

(Relatório final da Comissão Temporária do Sistema Carcerário, criada pelo CNMP para verificar o cumprimento, por parte dos MPs, da Resolução 20/2007, que disciplina o controle externo da atividade policial, no que diz respeito ao Pará).
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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