Publicado em: 11 de junho de 2014
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar nº 1266/2012-11 e absolveu o promotor de Justiça Waldir Macieira, que denunciou irregularidades na nomeação de promotora de Justiça, por suposta influência do ex-presidente da Alepa, Domingos Juvenil, junto à cúpula do MPE-PA na época – a nomeação violava decisão do STF na Reclamação (Rcl) 4906. Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, conselheiro Walter Agra, considerou que a denúncia, anônima, foi entregue ao MPF-PA, mas depois o promotor peticionou ao STF pedindo providências, assinando e se identificando. Ponderou também que, apesar de não ter assinado a peça, Waldir Macieira não só levou pessoalmente o documento informando a irregularidade, conforme reunião prévia com o chefe do MPF-PA e o titular da Promotoria de Improbidade Administrativa do MPE-PA, como também levou a questão ao conhecimento do STF e, assim, cumpriu a sua obrigação integralmente.
O relator enfatizou, ainda, que a Lei 8112/90, em seu artigo 126-A, estabelece que “nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes de improbidade de que tenha conhecimento”.
Sábia decisão do CNJ. O promotor Waldir Macieira é um dos mais honrados membros do MPE-PA e ao longo de sua inatacável carreira tem dado bom exemplo de dedicação à sua missão institucional, principalmente na Promotoria de Justiça da Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, da qual é titular e pela qual é reconhecido nacionalmente.
Comentários