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A Companhia Docas do Pará e as empresas Husein Sleiman e Tamara Shipping, proprietárias do navio de bandeira libanesa Haidar, que naufragou em outubro do ano passado no porto de Vila do Conde, município de Barcarena, causando a morte de quase 5 mil bois e derramamento de óleo combustível no rio Tocantins, estão com os bens indisponíveis. A decisão do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara federal, foi exarada anteontem (15), em caráter liminar, e também atinge os bens da Minerva S/A, dona da carga de bois vivos, e das empresas Norte Trading Operadora Portuária Ltda. e Global Agência Marítima, responsáveis pelo embarque das reses no Porto de Vila do Conde. O montante bloqueado alcança R$ 71,4 milhões. O magistrado já designou audiência preliminar e determinou que a União seja intimada para dizer se tem interesse em integrar o processo.
A 9ª Vara determinou, ainda, que a CDP apresente em cinco dias, a partir do momento em que for intimada, um plano de ação para o resgate do navio Haidar, bem como indique os meios para resgatar as carcaças dos animais que ainda estão no interior da embarcação, além das que foram provisoriamente enterradas em Barcarena. 

Cinco dias também foi o prazo fixado pela Justiça Federal para que as empresas envolvidas apresentem um cronograma de execução das medidas emergenciais já adotadas, as em andamento e outras que ainda serão providenciadas, a  fim de reduzir e reparar os danos ambientais causados. Em até 90 dias, deverá ser apresentado Plano de Remediação e Recuperação das Áreas Degradadas que contemple Barcarena, Abaetetuba e demais áreas impactadas. 

O juiz avaliou que o ilícito ambiental já foi consumado, na medida em que os autos apresentam grande quantidade de elementos descritivos das consequências danosas da morte das reses e vazamento de óleo para o meio ambiente e a população que reside no entorno.
“Nesse passo, conquanto já realizada a retirada do óleo transportado pela embarcação, conforme noticiado na inicial, não há dúvidas de que permanecem as questões relativas aos danos causados ao meio ambiente pelo óleo derramado, bem como a indefinição quanto ao método de retirada das carcaças dos animais mortos ainda presas ao interior do navio e sua correta destinação“, pontuou o magistrado.

Relatórios de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e nota informativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atestaram a ausência de um plano de contingência para acidentes do tipo por parte da CDP, além de deficiências na apresentação de proposta técnica viável para solucionar a questão. 

A decisão judicial classifica de “extremamente grave” a situação que ainda perdura na região, quatro meses após o acidente, uma vez as carcaças de 3.900 animais ainda estão presas no interior do navio naufragado. “Tal fato prolonga sobremaneira a contaminação ambiental na área e arredores, ocasionando prejuízos de toda sorte que, houvesse ocorrido uma ação rápida e eficaz por parte dos responsáveis pelo porto e pela embarcação, já poderiam ter sido parcialmente contornados, no tocante ao não agravamento do quadro de insalubridade”, acrescentou o juiz Arthur Chaves. 

A 9ª Vara manteve apenas o Ministério Público Federal no polo ativo da ação ajuizada, excluindo os outros dois autores que protocolaram a petição inicial – o Ministério Público do Estado e a Defensora Pública do Estado. O Juízo reconheceu a falta de legitimidade do MPE para figurar no polo ativo, diante da disponibilidade e caráter patrimonial dos interesses individuais homogêneos pleiteados, além de difícil individualização dos beneficiários, objeto de alguns dos pedidos formulados, como é o caso do pagamento de salário mensal.
Também considerou haver falta de interesse processual do MPE, ante a presença e manutenção do MPF nos pleitos mantidos e reconhecidos como de competência da Justiça Federal (ligados, basicamente e mais diretamente, à reparação do dano ambiental), bem como a incompetência da Justiça Federal para apreciar os pleitos cumulados e de alegada atribuição da Defensoria Pública e do Estado do Pará, por isso excluiu ambos da lide.

O Arthur Pinheiro Chaves julgou extinta, sem apreciação do mérito, a ação cautelar proposta pelo MPF, que pedia a paralisação de todas as atividades do Porto de Vila do Conde, até que fossem adotadas diversas providências relativas à contenção de resíduos originados de acidente envolvendo o navio Haidar. 

Cliquem aqui para ler a íntegra da liminar no processo nº 35481-71.2015.4.01.3900 e aqui para ler a sentença no processo nº 28538-38.2015.4.01.3900.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Parauara com foto no relatório da ONU

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