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Em 8 de agosto de 1977, ao ensejo do sesquicentenário de fundação dos cursos jurídicos no país e aos treze anos de regime de exceção, o professor Goffredo da Silva Telles Júnior leu a Carta aos Brasileiros, na qual denunciava a ilegitimidade do governo militar e clamava pelo restabelecimento do estado de direito e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Naquela data tão simbólica, o grande mestre proclamou com desassombro um sonho ardente, arrebatador, acalentado por muitos. Das Arcadas do Largo de São Francisco, da Academia de Direito de São Paulo, ele bradou por liberdade. Quarenta e cinco anos depois, em uma delicada encruzilhada vivida pelo povo brasileiro, foi concebido outro manifesto, batizado de “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito”, que também deverá ser lido no mesmo local e data históricos. O texto conta com assinaturas de ministros, juristas, docentes, banqueiros, artistas, advogados e jornalistas, além de personalidades destacadas em diferentes setores e representantes de todas as instituições e Poderes da República. Para aderir e assinar também, basta acessar o site do Movimento Estado de Direito Sempre.

O Grupo Prerrogativas reuniu com o ministro Fachin e propôs ações de enfrentamento à violência política nas eleições. No encontro, o presidente do TSE endereçou duras falas àqueles que praticam o que ele chamou de negacionismo eleitoral: “Avisem os tiranetes, podem tirar sua tirania do caminho que vamos passar com a democracia.”

Naquele sombrio 1977, depois de chamar seus adversários de “demagogos, hipócritas, irresponsáveis, perturbadores da ordem, pregoeiros da discórdia, arautos da intriga, vivandeiros impenitentes, eternos cassandras, derrotistas e subversivos”, o general Ernesto Geisel, presidente da República, no dia 26 de julho proibiu, pelo Ato Complementar nº 104, congressos ou sessões públicas para a difusão dos programas de partidos, assim como a sua transmissão pelo rádio e TV. Cientistas eméritos foram banidos. Houve sequestros, torturas, assassinatos, praticados nas masmorras dos chamados órgãos de segurança. Jovens brasileiros desapareceram sem deixar vestígio. Ao povo foi subtraído o direito de escolher seus governantes, e os interventores e governantes nomeados fracassaram. A inflação galopante flagelou o trabalhador. O Parlamento foi fechado, para permitir o enxerto de emendas na Constituição.

Do alto de sua gigante estatura moral, o professor Goffredo da Silva Telles Júnior leu a “Carta aos Brasileiros”, afirmando com ardor que o único outorgante de poderes legislativos é o povo, com competência e legitimidade para escolher seus representantes, pelos processos fixados em sua Lei Magna, por ele também elaborada, e que é a Constituição.

“O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que governos e governantes devem obediência à Constituição. Bem simples é este princípio, mas luminoso, porque se ergue, como barreira providencial, contra o arbítrio de vetustos e renitentes absolutismos. A ele as instituições políticas das nações somente chegaram após um longo e acidentado percurso na História da Civilização. Sem exagero, pode dizer-se que a consagração desse princípio representa uma das mais altas conquistas da cultura, na área da Política e da Ciência do Estado”.

“O Estado de Direito se caracteriza por três notas essenciais, a saber: por ser obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos; e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica. O que os Estados de Fato, Estados Policiais, Estados de Exceção, Sistemas de Força apregoam é que há Direitos que devem ser suprimidos ou cerceados, para tornar possível a consecução dos ideais desses próprios Estados e Sistemas.

Por exemplo, em lugar dos Direitos Humanos, a que se refere a Declaração Universal das Nações Unidas, aprovada em 1948; em lugar do habeas corpus; em lugar do direito dos cidadãos de eleger seus governantes, esses Estados e Sistemas colocam, frequentemente, o que chamam de Segurança Nacional e Desenvolvimento Econômico.

Com as tenebrosas experiências dos Estados Totalitários europeus, nos quais o lema é, e sempre foi, “Segurança e Desenvolvimento”, aprendemos uma dura lição. Aprendemos que a Ditadura é o regime, por excelência, da Segurança Nacional e do Desenvolvimento Econômico. O Nazismo, por exemplo, tinha por meta o binômio Segurança e Desenvolvimento. Nele ainda se inspira a ditadura soviética.

Aprendemos definitivamente que, fora do Estado de Direito, o referido binômio pode não passar de uma cilada. Fora do Estado de Direito, a Segurança, com seus órgãos de terror, é o caminho da tortura e do aviltamento humano; e o Desenvolvimento, com o malabarismo de seus cálculos, a preparação para o descalabro econômico, para a miséria e a ruína.

Não nos deixaremos seduzir pelo canto das sereias de quaisquer Estados de Fato, que apregoam a necessidade de Segurança e Desenvolvimento, com o objetivo de conferir legitimidade a seus atos de Força, violadores frequentes da Ordem Constitucional”.

“Sustentamos que um Estado será tanto mais evoluído quanto mais a ordem reinante consagre e garanta o direito dos cidadãos de serem regidos por uma Constituição soberana, elaborada livremente pelos Representantes do Povo, numa Assembleia Nacional Constituinte; o direito de não ver ninguém jamais submetido a disposições de atos legislativos do Poder Executivo, contrários aos preceitos e ao espírito dessa Constituição; o direito de ter um governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possam cumprir sua missão com independência, sem medo de represálias e castigos do Poder Executivo; o direito de ter um Poder Executivo limitado pelas normas da Constituição soberana, elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte; o direito de escolher, em pleitos democráticos, seus governantes e legisladores; o direito de ser eleito governante ou legislador, e o de ocupar cargos na administração pública; o direito de se fazer ouvir pelos poderes públicos, e de introduzir seu pensamento nas decisões do governo; o direito à liberdade justa, que é o direito de fazer ou de não fazer o que a lei não proíbe; o direito à igualdade perante a lei que é o direito de cada um de receber o que a cada um pertence; o direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio; o direito à propriedade e o de conservá-la; o direito de organizar livremente sindicatos de trabalhadores, para que estes possam lutar em defesa de seus interesses; o direito à presunção de inocência, dos que não forem declarados culpados, em processo regular; o direito de imediata e ampla defesa dos que forem acusados de ter praticado ato ilícito; o direito de não ser preso, fora dos casos previstos em lei; o direito de não ser mantido preso, em regime de incomunicabilidade, fora dos casos da lei; o direito de não ser condenado a nenhuma pena que a lei não haja cominado antes do delito; o direito de nunca ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante; o direito de pedir a manifestação do Poder Judiciário, sempre que houver interesse legítimo de alguém; o direito irrestrito de impetrar habeas corpus; o direito de ter Juízes e Tribunais independentes, com prerrogativas que os tornem refratários a injunções de qualquer ordem; o direito de ter uma imprensa livre; o direito de fruir das obras de arte e cultura, sem cortes ou restrições; o direito de exprimir o pensamento, sem qualquer censura, ressalvadas as penas legalmente previstas, para os crimes de calúnia, difamação e injúria; o direito de resposta; o direito de reunião e associação.

Tais direitos são valores soberanos. São ideais que inspiram as ordenações jurídicas das nações verdadeiramente civilizadas. São princípios informadores do Estado de Direito. Fiquemos apenas com o essencial. O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito. A consciência jurídica do Brasil quer uma cousa só: o Estado de Direito, já.”

Para ler a íntegra do documento do professor Goffredo da Silva Telles Júnior, clique aqui.

Poeta de Abaeté com obra traduzida para o espanhol

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