Publicado em: 2 de dezembro de 2015
Além da queda, o coice. Depois de sofrer 26 autos de infração durante fiscalização da gerência regional do Ministério do Trabalho e Emprego, a Camargo Correa foi condenada pelo juiz Pedro Tupinambá Neto a pagar R$200 mil – acrescidos de juros de mora e correção monetária – por danos morais coletivos, valores reversíveis a entidade assistencial sem fins lucrativos. Além disso, a construtora terá que providenciar a avaliação quantitativa da exposição aos riscos ambientais nas obras sob sua responsabilidade no município de Marabá; adotar medidas de proteção de caráter complementar de acordo com a NR-9 (norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego); pagar adicional de insalubridade aos seus empregados quando devido; quitar salários até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante recibo; cumprir a legislação relativa ao FGTS; e pagar verbas rescisórias aos empregados dispensados dentro do prazo previsto em lei.
A empresa foi alvo de ação civil pública (ACP 0010173-21.2015.5.08.0128) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Marabá. O MPT chegou a propor acordo extrajudicial, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empreiteira não quis conversa e acabou se dando mal. Primeiro, a 3ª Vara do Trabalho de Marabá concedeu liminar determinando as mesmas obrigações impostas à construtora agora de forma definitiva. Caso descumpra os termos da decisão, será cobrada multa de R$ 5 mil por item, e R$1 mil por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Leiam a íntegra da sentença aqui.
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