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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituiu o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025. Com isso, poderão ser contratados brigadistas especializados em biomas, como indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas para cada período e região. As contratações são via Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), do Ibama.

De fevereiro a setembro de 2024 terão emergência ambiental o Centro Ocidental e Noroeste Paranaense; o Centro Ocidental Riograndense e Região Metropolitana de Porto Alegre.

De março a outubro de 2024: Centro, Noroeste, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba; Mato Grosso do Sul, no Centro Norte e Leste; Paraná, no Centro Oriental, Norte Central, Norte Pioneiro, Oeste e Sudoeste; Rio Grande do Sul, no Centro Oriental, Nordeste e Sudeste; São Paulo, em São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.

De abril a novembro de 2024: Acre; Sul do Amazonas; Bahia, no Extremo Oeste e Vale São Franciscano; Distrito Federal; Goiás; Minas Gerais, no Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte, Oeste, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Zona da Mata e Campo das Vertentes; Mato Grosso, no Sudoeste, Nordeste, Sudeste e Norte; Região Metropolitana de Curitiba; Sudeste do Piauí; Rio de Janeiro; Noroeste do Rio Grande do Sul; e Tocantins.

De maio a dezembro de 2024: Norte do Amapá; Centro e Sudoeste Amazonense; Vale São Franciscano da Bahia; Jaguaribe (CE); Pantanais e Sudoeste de Mato Grosso do Sul; Centro, Leste, Norte e Sul Maranhense; Centro-Sul Mato-grossense; Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste, Sudeste e Sudoeste do Pará; Centro-Sul Paranaense; Centro-Norte, Norte e Sudoeste Piauiense; Sudoeste Rio-grandense; Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e Distrito Federal.

De junho de 2024 a janeiro de 2025: Sul do Amapá; Centro Norte e Centro Sul Baiano; Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte, Sertões e Sul Cearense; Oeste Maranhense; Região Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense; Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e São Paulo, em Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.

De julho de 2024 a fevereiro de 2025: Norte Amazonense; Noroeste Cearense; e Região Metropolitana de Recife.

De agosto de 2024 a março de 2025: Mata Pernambucana.

De setembro de 2024 a abril de 2025: Região Metropolitana de Salvador, Nordeste e Sul Baiano; Agreste Pernambucano; e Roraima.

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