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O STF reconheceu
o direito ao FGTS aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a
administração pública declarado nulo em função de inobservância da prévia
aprovação em concurso público. A decisão, tomada nos autos do Recurso
Extraordinário (RE) 596478, interposto por Rondônia com a participação de
vários outros estados como amici
curiae
contra decisão do TST, tem repercussão geral (vale para todos) declarada
pelo STF em setembro de 2009. O julgamento começou em 17 de novembro de 2010, quando
houve pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Leiam aqui
a íntegra das peças na tramitação.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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