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Estabelecimentos como bancos, hospitais e hemocentros devem priorizar o atendimento de cidadãos neurodivergentes, que sentem extremo desconforto ao ficar em um ambiente com muitos ruídos, luzes intensas e pessoas falando alto ou gargalhando. Essa determinação foi definida na lei federal nº 14.626/2023, publicada no Diário Oficial da União no último dia 20 de julho. Antes os grupos prioritários só incluíam  pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, com crianças de colo e obesas. Atualmente, ela abrange, dentre outros grupos prioritários, autistas e com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

O diferencial da nova lei implementada é a compreensão do nível de estresse que uma pessoa com transtorno de espectro autista sofre. Para efetivar o atendimento preferencial e garantir seu direito como cidadão e doador, o indivíduo referenciado terá que apresentar comprovante de doação de no mínimo 120 dias anteriores.

Critérios para doar sangue:

Idade entre 16 e 69 anos (menores de 18 anos precisam estar acompanhados de responsável legal);

Pesar mais de 50 quilos;

Estar bem alimentado (não pode estar em jejum);

Dormir pelo menos 6 horas nas 24 horas anteriores à doação;

Não ingerir bebida alcoólica 12 horas antes da doação;

Intervalo entre doações de dois meses para homens e três meses para mulheres;

Quem se vacinou contra a Covid-19 pode doar sangue, sendo necessário um intervalo de dois dias entre cada dose, para quem recebeu a vacina Coronavac, e sete dias para quem recebeu as demais vacinas;

Quem teve Covid-19 pode doar sangue 10 dias após a cura.

É necessário apresentar documento oficial, original com foto e assinatura, no ato de doar sangue.

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