A Sua Excelência
Deputado Estadual
Líder de Bancada na ALEPA
Deputado Estadual
Líder de Bancada na ALEPA
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará ingressou com Projeto de Lei nº 167/09 na Assembléia Legislativa do Estado do Pará objetivando promover cisalhamentos nas conquistas alcançadas no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações PCCR, e acerca deste tema o SINDJU, legítimo representante dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, pede a sensibilização de Vossa Excelência para as seguintes observações que se fazem a seguir:
No biênio 2007/2008, gestão da Desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, como Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, foi aprovada, após muito debate e efetiva luta das categorias que representam os servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Pará, a Lei Estadual nº 6.969/07, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, o PCCR, que entre diversas conquistas estabeleceu a destinação obrigatória de pelo menos 50% dos cargos comissionados, de livre admissão e exoneração, de direção, chefia e assessoramento, serem ocupados por servidores efetivos do quadro do judiciário estadual;
Passados dois anos da sanção legal da Lei 6.969/07, a nova gestão da Presidência do TJE, através do Desembargador Rômulo Nunes, na contramão dos avanços do PCCR e na ausência do conhecimento das entidades representativas da classe dos Servidores, consegue aprovar a Lei Estadual nº 7.258/09, que entre outras medidas retira da quota de 50% de ocupações por servidores do quadro do Poder Judiciário Estadual os Assessores nomeados diretamente nos gabinetes dos Desembargadores, suprimindo direitos e rasgando de forma desarrazoada o debate e reduzindo as conquistas, através de emissão de projeto de lei que não foi debatido com os servidores;
Não satisfeita com os retrocessos ao PCCR, a Gestão do TJE encaminhou novo Projeto de Lei nº167/09, com as mesmas entrelinhas do que se consolidou na Lei 7.258/09 e que visa transformar vinte e um cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário em cargos de livre provimento e exoneração, os famosos DAS, e que exclui do percentual obrigatório de 50% aos servidores do quadro, os cargos comissionados da Escola da Magistratura Paraense, como se ela não fizesse parte da estrutura do Poder Judiciário;
Acerca deste novo engodo, o SINDJU esteve na Assembléia Legislativa do Estado do Pará no dia 08/09/09, a convite do relator da Comissão de Constituição e Justiça, para debater o projeto de lei nº 167/09, em que os deputados integrantes da CCJ ouviram as ponderações da Gestão do Poder Judiciário que, peremptoriamente, reafirmaram a intenção de manter o projeto na íntegra, desconhecendo a ranhura que a forma atual trará para o PCCR;
Ocorre que de forma coerente e corroborando com a Moralidade no trato da coisa pública, foi aprovada Resolução pelo CNJ pela qual aquele conselho REAFIRMA os termos do PCCR, salientando que os cargos em comissão no Poder Judiciário só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, PELO MENOS 50% desses cargos, por servidores das carreiras judiciárias, e ainda fixando a margem de 20% de servidores cedidos de órgãos alheios ao Poder Judiciário.
Assim sendo, como forma de manter as conquistas do PCCR e manter o rumo para a formação de um quadro de servidores do judiciário com motivação para o trabalho e cuja recompensa será fornecida pelo seu próprio esforço dentro da instituição, vimos pedir o apoio da BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES pela modificação nos termos do Projeto de Lei nº 167/09, suprimindo as contradições ao PCCR.”
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