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O juiz federal Rafael Ângelo Slopm declarou nulas quaisquer autorizações para exploração mineral nas Terras Indígenas Parakanã e Trocará, em área de abrangência dos municípios paraenses de Novo Repartimento e Tucuruí, Itupiranga e Baião,  bem como novos requerimentos de autorizações de pesquisa, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral.  

A sentença, que confirma liminar anterior, deferida em março de 2018 pelo juiz Federal Hugo Leonardo Abas Frazão, acolhe as razões em ação civil pública do Ministério Público Federal, tendo a Associação Bebô Xikrin do Bacajá como litisconsorte ativo.  

O magistrado frisou que a Constituição Federal prevê que as atividades de pesquisa e exploração das riquezas minerais em Territórios Indígenas devem pressupor o interesse público da União e obedecer a condições específicas previstas em lei (art. 171, §1º da CF), além de autorização do Congresso Nacional e de manifestação das comunidades afetadas, às quais é assegurada participação no resultado da lavra (art. 231, §3º, CF), o que não foi observado nos procedimentos do antigo DNPM, atual Agência Nacional de Mineração. 

Passados quase trinta e três anos da promulgação da Constituição Federal, a questão ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional, o que enseja a proliferação da mineração informal nessas áreas, com grandes custos sociais e ambientais. A invasão das terras indígenas por não-índios para a exploração ilegal dos recursos naturais é uma realidade que atinge quase todas as TIs no país.  

Somente através de estudo científico dos usos, costumes e tradições de um povo indígena é que se pode avaliar corretamente o impacto e as consequências geradas pela pesquisa ou exploração mineral em suas terras. Cabe também ao laudo antropológico prever medidas mitigadoras e atenuadoras, cujo ônus financeiro deverá ser de responsabilidade da mineradora. É preciso atentar para o fato de que a diversidade cultural do Brasil não admite generalizações e que, por isso, cada caso deve ser estudado necessariamente em separado. O Congresso Nacional deverá levar em consideração as características culturais do povo indígena afetado, o tipo de relacionamento que mantém com a sociedade no entorno, as condições da área indígena afetada, bem como as circunstâncias em que o projeto minerário será desenvolvido e as particularidades e singularidades de cada jazida mineral. 

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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