O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, aprovou, por unanimidade, a Súmula nº 50, que trata das anuidades da OAB. Prevê que “As anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não têm natureza tributária e estão afetas às Turmas Especializadas em Direito Administrativo.” Como referência, a Corte usou a Lei nº 8.906/1994, artigo 46.
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