Decreto publicado no D.O.U. sexta-feira, 11, institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, o Programa Mais Ambiente, destinado a combinar produção de alimentos com ações de preservação ambiental.
Dá prazo de 3 anos para demarcação de reservas legais e áreas de proteção ambiental, sob pena de multa a ser aplicada a partir do 18º mês de vigência da lei. A adesão é feita no Ibama ou órgãos vinculados ao programa.
A iniciativa apoia a legalização dos agricultores, oferecendo educação ambiental, assistência técnica, extensão rural, crédito e financiamento. Embora a legislação alcance a todos, os pequenos, considerados beneficiários especiais, receberão declaração gratuita e financiamento.
A coordenação é de comitê gestor formado por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, além de entidades representativas de agricultores familiares ou assentados da reforma agrária, do setor empresarial agrícola e da Embrapa.
Comentários